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Para proteger clientes e evitar lavagem de dinheiro, Banco Central cria regras para prestação de serviços com criptoativos

O Banco Central (BC) informou nesta segunda-feira (10) que estabeleceu regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais (criptoativos...

Para proteger clientes e evitar lavagem de dinheiro, Banco Central cria regras para prestação de serviços com criptoativos
Para proteger clientes e evitar lavagem de dinheiro, Banco Central cria regras para prestação de serviços com criptoativos (Foto: Reprodução)

O Banco Central (BC) informou nesta segunda-feira (10) que estabeleceu regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais (criptoativos), e criou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs). As normas entram em vigor em fevereiro de 2026. A partir dessa data, as empresas terão um prazo de nove meses para comprovar que estão aderentes às novas regras. Entre as normas definidas, a autoridade monetária informou que as prestadoras desse serviço deverão seguir a legislação sobre transparência na relação com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. De acordo com o diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, as normas criadas vão trazer mais segurança para quem investe em ativos virtuais, pois essas empresas passam a estar sob a autorização do Banco Central. Com isso, estarão sujeitas à supervisão e ao acompanhamento da autoridade monetária. "Outra coisa importante é que a gente passa a inserir as negociações com ativos virtuais dentro do nosso mercado regulado. Medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes e uso desse mercado para lavagem de dinheiro", explicou Gilneu Vivan, do BC. As entidades que prestarem serviços com ativos virtuais deverão seguir regras relativas a: proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; e prestação de informação; entre outros. ➡️As empresas que não se adequarem às normas fixadas pelo Banco Central não poderão operar. Haverá um prazo de 30 dias para que seus clientes transfiram os ativos virtuais para empresas autorizadas. ➡️Quando o ativo virtual forem "stable coins", as normas serão ainda mais restritas. "Não vamos aceitar esses ativos que têm como controle do lastro deles algoritmos", informou o diretor do BC. No caso das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs), cuja criação foi autorizada pelo Banco Central, elas atuarão conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais. Operação da PF prende três suspeitos de lavar mais de R$ 50 bilhões com criptomoedas 🔎A chamada "lavagem de dinheiro" é o processo pelo qual criminosos buscam ocultar a origem ilícita de recursos, fazendo com que pareçam provenientes de fontes legítimas. ➡️Organizações criminosas costumam usar criptoativos em crimes como descaminho, evasão de dívidas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Com as novas regras, afirmou o diretor Gilneu Vivan, do BC, o Brasil passa estar alinhado com as melhores práticas internacionais. "A regra é um marco muito relevante na segurança, pois a gente traz regras explícitas para que as prestadoras de serviços tenham mecanismos para identificar mau uso, praticas espúrias, manipulação de preços e uso de informação privilegiada. Tem um bloco dedicado à segurança cibernética. Elas devem seguir padrões rígidos de proteção de dados", explicou o diretor. Fraudes financeiras: vêm crescendo os esquemas de pirâmide e golpes envolvendo criptomoedas Mohamed Hassan para Pixabay Operações cambiais Segundo o BC, a norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como sociedades corretoras de câmbio; corretoras de títulos e valores mobiliários; e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. "O texto traz regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs", acrescentou a instituição. A partir de agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais: 💵pagamento ou a transferência internacional usando ativos virtuais; 💵transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico; 💵transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, observado que a PSAV deve identificar o proprietário da carteira autocustodiada e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais; 💵compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.